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Cumprimento de Sentença na Justiça Eleitoral

Categoria do cursoInscrições Abertas

Início: 16 de novembro de 2026.

Disponibilidade: até 16 de dezembro de 2026.

Carga-horária: 6 horas-aula

Público-alvo: Magistradas e magistrados da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul.

Conteudista: Me. Michelle Pimentel Duarte.

Objetivo Geral: ao final do curso, a aluna ou o aluno deverá ser capaz de aplicar legislação e jurisprudência na análise,
processamento e resolução de cumprimento de sentença em trâmite na unidade jurisdicional.

Objetivos Específicos:

  • Identificar feitos eleitorais em que seja possível a cominação de obrigação de pagar quantia certa.
  • Distinguir entre cumprimento de sentença e execução fiscal.
  • Identificar o normativo aplicável a cada momento do procedimento: Resolução TRE-RS n.º 371/21. Resolução TSE n.º 23.709/22, Código de Processo Civil, Lei n.º 6.830/80.
  • Aplicar com segurança as regras referentes aos atos de satisfação de crédito, como a penhora, além de outros atos alternativos, a exemplo de inscrição em cadastros de inadimplentes.
  • Conhecer os objetivos de cada sistema de constrição patrimonial utilizado no apoio à satisfação de crédito (CADIN, SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD).
  • Conhecer os agentes que podem passar a integrar o polo ativo: Procuradoria da União, Advocacia da União, Procuradoria da Fazenda Nacional, Ministério Público Eleitoral.
  • Dominar o percurso desde a sentença cominatória até os atos expropriatórios e efetivo cumprimento da determinação judicial de pagar quantia certa, compreendendo as hipóteses de suspensão do feito e do parcelamento da dívida.
Autoinscrição (Estudante/Participante)
Autoinscrição (Estudante/Participante)